ICMS-ST, Rio de Janeiro inclui bebidas “quentes” no regime da substituição tributária
O Estado do Rio de Janeiro incluiu no regime da Substituição Tributária do ICMS as operações com bebidas “quentes” (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras).
Com esta medida, a partir de 1º de novembro deste ano, será calculado ICMS devido a título de substituição tributária, sobre as operações com bebidas “quentes” realizadas no Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto RJ nº 44.950/2014.
A substituição tributária do ICMS também será aplicada a partir de 1º de novembro de 2014, nas operações interestaduais com bebidas quentes realizadas pelo Estado de São Paulo com destino ao Estado do Rio de Janeiro, conforme Protocolo ICMS 29/2014.
Fonte: Siga o Fisco