PB: Refis com desconto de até 95% para juros e multas segue até o dia 30 de junho
A partir desta terça-feira (3), os contribuintes paraibanos com dívidas atrasadas do ICMS já poderão optar pelo Refis com desconto de até 95% para multas e juros, além de redução de 40% para os demais acréscimos legais em caso de pagamento à vista. O sistema online e o atendimento das repartições fiscais já trabalham com essa opção e também de outras que garantem parcelamento em até 60 meses (veja quadro).
A opção que assegurava redução de até 100% para multas e juros foi encerrada nesta segunda-feira (2) nas repartições fiscais. Contudo, o secretário executivo da Receita Estadual, Leonilson Lins de Lucena, revelou que a opção do Refis que garante redução de até 95% para multas e juros “é ainda muito vantajosa para empresas que optarem pelo pagamento à vista até o dia 30 de junho. As empresas terão quase 30 dias para fazer novas simulações e optar por essa ou outra que estiver dentro do seu planejamento. Na prática, os estabelecimentos ganham mais uma oportunidade e também uma nova data para se regularizar junto à Receita Estadual de dívidas do ICMS até 31 de dezembro do ano passado”, frisou.
De acordo com as regras do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, os contribuintes paraibanos poderão incluir no Programa de Recuperação de Créditos Tributários todos os débitos do ICMS constituídos por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados, bem como a concessão de parcelamento para o respectivo pagamento em que os contribuintes estão em outros programas de recuperação em curso.
O Programa de Recuperação de Créditos Tributários foi aberto para adesão desde o dia 5 de maio, mas segue até o dia 30 de junho. Contudo, os estabelecimentos com inscrição estadual poderão renegociar dívidas com redução para multas e juros e podem chegar até 100%, caso o pagamento seja efetuado à vista até o dia 2 de junho. O contribuinte pode acessar informações com perguntas e respostas sobre o Refis na cartilha online pelo link www.receita.pb.gov.br/Informativos/arquivos/cartilha.pdf.
O pagamento parcelado do crédito tributário deve ser feito em parcelas mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, sem prejuízo das demais regras e condições estabelecidas na legislação tributária estadual para a concessão do parcelamento. As parcelas a serem pagas serão corrigidas com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente, e calculada a partir do mês subsequente à homologação. No caso de pagamento de parcela em atraso, serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS.
Contudo, o parcelamento será, automaticamente, extinto, situação em que o contribuinte perde, a partir da extinção, o direito aos benefícios autorizados na Medida Provisória, relativamente ao saldo devedor remanescente, se, após a assinatura do acordo de parcelamento e durante a sua vigência, ocorrer ausência do pagamento, por mais de 90 (noventa) dias, a contar da data do vencimento de qualquer parcela.
OPÇÕES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS 2104 – Convênio ICMS 2014
Forma de Pagamento |
Redução |
Data de adesão/pagamento |
À vista |
95% para multa e juros, além de redução 40% para os demais acréscimos legais; |
Até 30 de junho |
2 (duas) parcelas |
90% de redução para multa e juros, além de redução de 30% para os demais acréscimos legais; |
Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela) |
3 (três) parcelas |
85% na redução para multa e juros, além de redução de 20% para os demais acréscimos legais; |
Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela) |
4 (quatro) parcelas |
80% na redução para multa e juros, além de redução de 10% para os demais acréscimos legais; |
Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela) |
5 (cinco) a 12 parcelas |
75% para multa e juros sem redução para os demais acréscimos legais; |
Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela) |
13 a 60 parcelas |
40% para multa e juros sem redução para os demais acréscimos legais |
Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela) |
À vista (Penalidade pecuniária) |
90% para multa e juros |
Até 30 de junho |
Fonte: Sefaz PB