A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União instrução normativa regulamentando artigos da Lei 12.973/2014 (antiga MP 627), que alterou a tributação sobre o lucro das empresas brasileiras com coligadas no exterior. A IN disciplina a aplicação dos trechos que tratam de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de PIS/Cofins.
Segundo o texto, a data de adoção inicial às novas regras será 1º de janeiro de 2014 para quem optou pelos efeitos da lei já em 2014 e 1º de janeiro de 2015 para as companhias não optantes. Entre outros pontos, o texto ainda orienta sobre escrituração contábil para fins societários e controle fiscal de transição e fixa multas por descumprimento de obrigação acessória.
Fonte: Jornal do Comércio