A Secretária de Fazenda do Estado tem, nos últimos meses, buscado praticar a justiça fiscal ao colher os recursos da arrecadação de tributos de forma mais responsável e equitativa possíveis. O ICMS – como imposto de maior monta para a esfera estadual – depende necessariamente, para o controle de seu recolhimento, que seja declarado pelo contribuinte, pela própria natureza do lançamento tributário deste imposto.
Na fazenda Estadual existe para esse fim a Guia de Informação Mensal – GIM, cuja apresentação é obrigatória para as empresas de maior porte, conforme preconizado no Decreto nº. 4.335/01 – RICMS: Art.275. Os contribuintes inscritos no CGF, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa, apresentarão mensalmente a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, conforme modelo constante do anexo IV.
Nesses termos, o Estado se posta na obrigação de exigir do sujeito passivo o cumprimento da obrigação acessória através da apresentação da GIM, para que, destarte, os recolhimentos possam ser geridos.
Quando algum motivo o contribuinte não cumpre com seu dever, disponibilizando as informações correspondentes através da GIM, o Órgão Tributário age coercitivamente na aplicação de penalidade e, para esse mister , far-se – á forçoso a aplicação do que apregoa o inciso VII, alínea “a” em seu artigo 69 da Lei 59/93- supra:
– infrações relativas à apresentação de informações econômico-fiscais:
a) deixar de entregar guia de informação prevista na legislação-multa de 1 (uma) UFERR, por guia não entregue, a multa deve ser aplicada, em qualquer caso, mesmo inexistindo operações ou prestações no período;
Assim, informamos que a partir do dia 16/07/2014, todas as omissões atinentes à GIM serão cobradas as multas correlacionadas a cada mês, a ser registrado no relatórios de obrigações tributárias do contribuinte e, por conseguinte, gerando positividade quando da emissão de Termo de Regularidade Fiscal (Certidão), além da impossibilidade de gozar de benefícios tributários que tenha como requisito a adimplência tributária.
Fonte: Sefaz RR