STJ condena auditores do Fisco que prestavam consultoria em licença
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega provimento ao recurso de dois auditores fiscais da Receita Federal em licença, que se associaram em uma empresa de consultoria tributária. Segundo o site do STJ, eles foram condenados com base na Lei nº 8.429, 1992, a Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo os ministros da 2ª Turma, os servidores ficam obrigados a restituir os valores recebidos de maneira indevida e terão seus direitos políticos suspensos por oito anos. Um deles, licenciado, perde o cargo de auditor fiscal.
Eles prestavam consultoria tributária e exerciam a defesa de grandes empresas em processos administrativos em andamento na Receita Federal. Ao mesmo tempo, oficialmente, ocupavam cargos na cúpula da Receita.
Quanto menos as empresas assessoradas pagassem ao Fisco, mais os donos da consultoria receberiam dessas empresas.
No STJ, os servidores alegaram que as proibições e deveres previstos na Lei 8.112 somente alcançavam servidores públicos em exercício. Entretanto, para o relator do recurso, ministro Humberto Martins, mesmo que o servidor esteja de licença para tratar de assuntos particulares a atividade é ilegal.
Humberto Martins acrescentou que é pacífico no âmbito dos tribunais superiores o entendimento de que a licença não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a administração. Segundo o ministro, a licença possui caráter temporário, podendo o servidor assumir o cargo a qualquer tempo, “não estando livre para agir de maneira contrária aos interesses públicos”.
Fonte: Valor Econômico