Supersimples: o que mudou com a lei complementar 147 – Bloco 1
A nova lei do Supersimples ampliou o sistema para qualquer setor de atividade, beneficiando médicos, advogados, corretores, jornalistas e vários profissionais que já trabalhavam como pessoas jurídicas ou como autônomos. Confira na reportagem especial desta semana, em 3 capítulos, as mudanças legais para as micro e pequenas empresas.
A nova lei do Supersimples ampliou o sistema para qualquer setor de atividade. Beneficiou médicos, advogados, corretores, jornalistas e vários profissionais que já trabalhavam como pessoas jurídicas ou como autônomos, pagando mais tributos. As mudanças legais para as micro e pequenas empresas são o tema da reportagem especial desta semana, em 3 capítulos. Confira, no primeiro episódio, as principais mudanças que vieram com a Lei Complementar 147.
Há uma grande expectativa em relação ao aumento do número de empresas no chamado Supersimples a partir de 2015, quando começa a vigorar, na prática, as mudanças introduzidas pela lei complementar 147, sancionada em agosto.
O Supersimples abrange empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%.
Agora, o sistema tem como critério de adesão apenas o porte e o faturamento em vez da atividade exercida. Desta forma, vários tipos de profissionais liberais foram incluídos, como advogados e corretores.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que os novos microempresários devem empregar mais pessoas com carteira assinada:
“São 52% dos postos de carteiras assinadas. E, na última década, a gente está falando de modelo econômico, 85% de toda expansão da quantidade dos postos de trabalho no Brasil vieram das micro e pequenas empresas. Sendo que, nos 3 anos mais críticos da economia – 2009, 2012 e 2013 –, nós tivemos todo o saldo positivo da geração de empregos, a expansão do emprego, vindo de micro e pequena empresa.”
O deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator da lei na Câmara, lembra que a nova lei regulamenta a Constituição:
“Esse aumento do número de empresas, a redução da taxa de morbidez, as empresas duram mais… e ao mesmo tempo o saldo positivo na geração de empregos para o país; é fruto, obviamente, de um modelo que se baseia em consumo, distribuição de renda, aumento do salário mínimo, transferências diretas; mas de conquistas como essa. O Supersimples é mais do que simplesmente um pacote de benesses tributárias. Ele é um pacote de políticas públicas integrado que envolve desburocratização, redução de carga tributária e o cumprimento de um dispositivo constitucional, que é o tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa, que, ao fim e ao cabo, é quem tem segurado o emprego neste país.”
Até março, deve ser regulamentada a criação do cadastro único para as micro e pequenas empresas, como explica o ministro da pasta, Guilherme Afif:
“Cadastro único pressupõe balcão único, um só lugar. Esse lugar é a junta comercial. Na junta comercial, ele faz o registro da empresa que, por sistema, conversa com a Receita e recebe o número do CNPJ. Esse cadastro da Receita passa a ser compartilhado com estados e municípios, acabando com a inscrição estadual e municipal. Não precisa três inscrições para uma única empresa, ela é única. Então, vale o CNPJ.”
Bruno Quick complementa: “Se a empresa tiver, se o sócio tiver uma certificação digital, ele vai poder fazer tudo pela internet. Isso é um sonho dos empresários no Brasil. Um único número, pela internet, num único procedimento registra a empresa.”
O Sebrae acredita que as mudanças para as micro e pequenas empresas vão reduzir o tempo de fechamento de empresas de cerca de 100 dias para apenas cinco. Guilherme Afif cita um ponto de desburocratização:
“Com a aprovação da lei, nos permite hoje proibir que seja exigida certidão negativa de impostos para fechar uma empresa. O ato de fechamento de empresa é o ato unilateral da pessoa: quero fechar. A nossa obrigação é dar baixa. Se ela está devendo algum imposto, responde como pessoa física-sócio; mas não precisa ter a empresa aberta.”
As micro e pequenas empresas respondem hoje por 99% do universo de 6,3 milhões de empresas e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Os microempreendedores individuais, que faturam até R$ 36 mil por ano, somam cerca de 4 milhões.
Fonte: Agência Câmara