BA: Obrigatoriedade de emissão do CT-e
Conforme Cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, o CT-e passou a ser de emissão obrigatória, a partir de 01/08/2013 para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional.
Lembramos que esses contribuintes, já foram credenciados de ofício no ambiente de Produção da SEFAZ para emitir o CT-e com valor fiscal e validade jurídica em substituição aos documentos anteriormente emitidos em papel para o respectivo modal, conforme previsto nos Arts. 127 a 139 do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia.
Ressaltamos que o referido credenciamento, ocorreu apenas para os estabelecimentos cadastrados como “UNIDADE PRODUTIVA”, situação cadastral “ATIVO” e que possua Atividade Econômica (principal ou secundária) de transporte de carga intermunicipal e interestadual no modal correspondente.
Hoje já estão obrigados à emissão do CT-e todos os transportadores de cargas intermunicipal e interestadual dos modais Aéreo, Aquaviário, Dutoviário, Ferroriário e Rodoviário não optantes pelo regime do Simples Nacional, perfazendo mais de 23.000 contribuintes credenciados que já emitiram mais de 300 milhões de Conhecimentos de Transporte eletrônicos.
Ressaltamos os benefícios que a emissão do CT-e proporciona para os contribuintes emissores:
-Redução de custos de impressão dos documentos fiscais;
-Menores custos de armazenagem (espaço físico) de documentos fiscais impressos, que devem ser guardados para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial.
-Minimização do custo para gerenciamento e recuperação da informação;
-Mimplificação de obrigações acessórias, pois o CT-e já prevê a dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF;
-Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais;
-Incentivo aos relacionamentos eletrônicos entre empresas e clientes (B2B), através de padrões abertos de comunicação pela Internet com segurança da certificação digital.
Por fim, informamos ainda que já está disponível para emissão voluntária o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular os documentos transportados em uma unidade de carga, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, agrupando todas as chaves de acesso das Notas Fiscais Eletrônicas transportadas, permitindo um único registro deste documento, otimizando e diminuindo o tempo de parada nos Postos Fiscais das unidades da federação. Para maiores informações, acesse o portal: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/ onde existe toda documentação do sistema e as orientações necessárias para emissão do MDF-e.
Fonte: Sefaz BA