Comércio eletrônico: Confaz aprova partilha gradual do ICMS
Foi aprovado a partilha gradual do ICMS no destino nas transações feitas pelo comércio eletrônico. A decisão foi acordada entre todos os secretários da Receita e da Fazenda das unidades da federação, na reunião trimestral do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Todo o imposto que incide sobre o comércio eletrônico é recolhido apenas pelo estado de origem das empresas vendedoras, concentradas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e com o acordo o tributo passa a ser transferido para o estado de destino.
Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a mudança ocorrerá de forma gradual, ao longo de cinco anos. A cada ano o estado de origem vai transferir 20% da parcela do ICMS de destino nas compras online, até atingir os 100%. A princípio, a ideia era que a partilha do ICMS fosse completada em quatro anos, porém as perdas de receitas com o ICMS, somente para o estado de São Paulo, poderiam chegar a R$2,2 bilhões já no primeiro ano.
Para que o acordo seja colocado em prática, a proposta do Confaz ainda terá que passar pelo Congresso Nacional, mas é esperado que já seja incluído no regime de transição na Proposta de Emenda Constitucional (PEC 197), que mudará a distribuição do ICMS do comércio virtual e que já está em tramitação.