DARF – Código de Receita: Instituído código de receita para ser utilizado no preenchimento de Darf
Por meio dos Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 12 e 13/2015 – DOU 1 de 22.05.2015, foram instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
a) 5058 – Regime de Tributação Simplificada – Mercadoria Importada não Identificada – Art. 67 da Lei nº 10.833/2003;
b) 5064 – Parcelamento Profut – Demais Débitos – RFB; e
c) 5087 – Parcelamento Profut – Demais Débitos – PGFN.
Fonte: LegisWeb