ES: Dúvidas referentes ao CFOP inverso na NF-e de estorno
Afim de dirimir dúvidas referentes a NF-e de estorno, a Secretaria de Fazenda informa que os CFOP invertidos, conforme art. 543-M do Regulamento do ICMS (Decreto 1090-R de 25/10/2002), devem ser utilizados da seguinte forma:
Por exemplo: No caso de uso do CFOP 1.102 – COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO, caso a operação não se concretize, tenha se passado mais de 24 horas da autorização da NF-e e não tenha havido o transito da mercadoria, a NF-e de estorno deve utilizar o CFOP 5.102- VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS.
Fonte: Sefaz ES