GO: Fazenda prorroga obrigatoriedade do ECF
A Secretaria da Fazenda adiou de 1º de março para 1º de junho o prazo de obrigatoriedade para utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelos varejistas que tiveram faturamento superior a R$ 60 mil reais no segundo semestre de 2014. A partir de maio, esse segmento do comércio deverá adotar a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFCE).
De acordo com o gerente de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Élcio Basílio, o adiamento da entrada de novos contribuintes no ECF se deve à implantação gradativa da NFCE. Todas as empresas que hoje emitem o cupom fiscal através de máquinas ECF deverão migrar para a nova modalidade, cujo custo operacional é bem inferior ao do ECF, o que será feito de forma escalonada até o final do ano.
“Nossa proposta é evitar que esses contribuintes tenham gastos desnecessários e já trabalhem direto com o novo sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor” explicou o gerente da Sefaz, em relação ao comércio varejista.
Fonte: Sefaz GO