A partir de 1º de setembro deste ano, será calculado ICMS devido a título de substituição tributária sobre as operações com bebidas quentes, que saírem do Estado do Rio de Janeiro com destino ao Estado de São Paulo.
De acordo com o Protocolo ICMS 29 (DOU de 18/07), a partir de 1º de setembro de 2014, as operações interestaduais realizadas com bebidas quentes (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras), entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, estarão sujeitas às regras da Substituição Tributária do ICMS.
Aplicação do Regime
Nas operações destinadas ao Estado do Rio Janeiro a aplicação do regime depende de Decreto regulamentador do governo carioca, o que ainda não ocorreu. Portanto, por enquanto as operações continuarão com a tributação normal, ou seja, sem a figura tributária do ICMS-ST.
Já em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de setembro os fornecedores de bebidas quentes estabelecidos no Rio de Janeiro, deverão encaminhar as mercadorias devidamente acompanhadas de documento fiscal com destaque do ICMS-ST.
Para emissão correta das notas fiscais e cálculo correto do ICM-ST devido sobre as operações, será necessário preparar o sistema de emissão de documentos fiscais (cadastro de produtos e operações fiscais).
Para calcular o ICMS-ST, o fornecedor carioca deverá utilizar os índices estabelecidos pela Portaria CAT 87/2013 da Sefaz-SP confira a seguir exemplos:
Fonte: Siga o Fisco