IRPF: 8 dicas para não cair na malha fina
A Receita Federal aprimora anualmente sua capacidade de investigar as informações declaradas no Imposto de Renda.
Para não cair na malha fina, o contribuinte deve preencher a informação com precisão nos valores informados, sem omitir nenhuma fonte de rendimentos.
A seguir, listamos 8 fontes de informação que são utilizadas pelo Fisco, através do cruzamento de informações, para averiguar a veracidade das informações declaradas:
1- Empresas do ramo de saúde
Entre os motivos principais de retenção de contribuintes na malha fina, estão os gastos com saúde. Como não há limites para a dedução, alguns contribuintes declaram valor superior ao que foi pago, gastos sem comprovação, despesas com depententes fictícios e omitem reembolsos. Todas essas irregularidades são facilmente descobertas pela Receita através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) que é entregue por todas as empresas envolvidas em operações médicas e hospitalares.
2- Operadoras de cartão de crédito
Todas as faturas com valores acima de R$5 mil (gastos em um único mês) são remetidas ao Fisco através da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que informa o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.
As movimentações feitas com cartão podem fornecer indícios quando o controbuinte gasta mais do que seus rendimentos poderiam suportar.
3- Operações imobiliárias
Os lucros provenientes da venda de imóveis, ou a renda obtida através de locações imobiliárias, podem ser tributados e é de respondabilidade do contribuinte o recolhimento do imposto de renda, o que para alguns se torna mais uma chance de sonegar. No entanto, as empresas do ramo imobiliário entregam ao fisco anualmente a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas as partes envolvidas nas operações, bem como os valores movimentados. Os cartórios por sua vez, apresentam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que repassa à Receita todos os dados contidos em documentos que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis.
4- Corretoras de valores
Quem negocia ativos de renda variável em bolsas de valores é obrigado a recolher o imposto de renda sobre os ganhos, no entanto, muitos omitem essas informações na esperança de passarem despercebidas. No entanto, como forma de coibir essa prática e para possibilitar à Receita o rastreamento das informações, as próprias corretoras também ficam responsáveis por recolher um percentual simbólico do IR retido na fonte, prática apelidada de "dedo duro".
5- Instituições financeiras
Toda vez que uma pessoa física movimenta, sozinha, mais de 5 mil reais, essa informação é repassada à Receita pela instituição financeira através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). A DIMOF traz informações sobre pagamentos em moeda ou cheques, depósitos à vista e a prazo, emissões de ordens de crédito e resgates. Dessa forma, movimentações altas e incompatíveis com os rendimentos declarados levam o contribuinte à malha fina.
6- Estados, municípios e órgãos públicos
Existe uma série de impostos que são pagos aos órgãos públicos e entregam movimentações imobiliárias e financeiras que podem ter sido omitidas na declaração. Essas informações são fornecidas ao Fisco como fonte de informação para cruzamento de dados. Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), também possibilitam que a Receita se informe acerca da compra e venda de carros, motos, embarcações e aviões.
7- Seu empregador
As empresas entregam anualmente à Receita a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa declaração apresenta todos os pagamentos feitos à pessoas físicas e jurídicas, que sejam sujeitos à tributação. Dessa forma, se o contribuinte tenta omitir alguma informação, ou declara rendimentos inferiores aos que recebeu de determinado CNPJ, a Receita conseguirá apurar a irregularidade e o contribuinte será convocado para prestar esclarecimentos.
8- Outros contribuintes
A Receita também utiliza como forma de averiguação, o cruzamento de dados das declarações entre contribuintes distintos, para averiguar questões relativas à separação judicial (dependentes, patrimônio), casos de doação, pensão e pagamentos de qualquer espécie.