MA: Atualizada multa por atraso na entrega de arquivo de DIEF e EFD
A Secretaria da Fazenda já atualizou o sistema para que as notificações de multas por atraso na entrega ou não apresentação da DIEF e da EFD sejam expedidas com o valor de R$ 300,00 conforme previsto na alínea “e” do inciso XI do art. 80 da lei 7.799/2002.
A multa está prevista para a omissão na entrega de declaração de informação ou outro documento para a apuração do ICMS e vale tanto para atraso na entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF quanto da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
As multas previstas para os contribuintes do ICMS estão disciplinados no Código Tributário Estadual, no seu artigo 80.
O inciso XI do art. 80 da lei 7.799/2002, foi alterado pela lei 9.562 que foi publicada desde o dia 7 de março do ano de 2012.
SEÇÃO XXI
DAS MULTAS
“Art. 80. O descumprimento das obrigações principal e acessória previstas na legislação tributária, apurado mediante procedimento fiscal cabível, sem prejuízo do pagamento do valor do imposto, quando devido, sujeitará o infrator às seguintes multas: Desde então a SEFAZ já poderia ter aplicado a multa
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XI – de R$ 300,00 (trezentos reais), quando: NR MP nº 115/11, Lei nº 9.562/12
a) embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, por qualquer meio ou forma;
b) deixar de apresentar demonstrativo de controle de estoque de produtos agropecuários, de produtos simplesmente beneficiados ou de produtos transformados, bem como quaisquer demonstrativos ou declarações de movimento econômico exigidos;
c) escriturar livros de forma diversa da legislação tributária, sem prejuízo, se for o caso, do imposto devido;
d) extraviar, perder ou inutilizar livro ou talonário de documento fiscal, sem prejuízo, se for o caso, do arbitramento das prestações e/ou operações realizadas;
e) deixar de apresentar declaração de informação ou outro documento de apuração e informação sobre o ICMS, dentro do prazo regulamenta.”
Fonte: Sefaz MA