MA: Prazo para entrega de escrituração digital em atraso encerra dia 30
O prazo adicional para a entrega da EFD atendeu uma solicitação das entidades empresariais e contabilistas, e beneficiou as empresas do Estado do Maranhão contribuintes do ICMS cadastradas no regime normal. Elas estão obrigadas desde janeiro de 2013 a transmitir os arquivos para a Sefaz.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo eletrônico composto por livros fiscais e outras informações da movimentação econômica das empresas de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Multa
Após a concessão do prazo adicional a Sefaz determinou que, a partir do período de referência de junho de 2015, todas as empresas sejam notificadas automaticamente da multa quando deixarem de fazer, ou fizerem com atraso, a transmissão dos arquivos, que devem ser enviados regularmente até o dia 20 de cada mês (momentaneamente, o prazo está fixado até o dia 25). A medida foi formalizada na Portaria 206/2015.
De acordo com o Regulamento do ICMS, as empresas que não entregarem os arquivos da EFD no prazo, a partir de 20 de julho de 2015, já serão notificadas para o pagamento da multa no valor de R$ 300,00, por arquivo não entregue, de acordo com o art. 80, da Lei nº 7.799/2002 – Código Tributário Estadual.
Além da multa, as empresas que não fizerem a entrega dos arquivos serão suspensas do cadastro do ICMS a partir de 1º de julho.
Com a suspensão cadastral as empresas são obrigadas a recolher o ICMS nos Postos Fiscais quando fizerem compras de mercadorias em outros Estados. Além de não poderem emitir certidões negativas, nem participar de licitações, as empresas também estão sujeitas à inscrição no cadastro restritivo do Serasa e à execução fiscal dos débitos.
Fonte: Sefaz MA