Por meio da Portaria 150/2015, o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves decidiu alterar, temporariamente, o prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, em conformidade com o estabelecido abaixo:
I. Até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1;
II. Até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3;
III. Até o dia 22 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 4 e 5;
IV. Até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7;
V. Até o dia 24 do mês subsequente ao do período de referência, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9.
A Portaria alterou, também, o prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência.
Já para o prazo de pagamento do ICMS, não houve alteração sendo mantido para até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fonte: Sefaz MA