MA: SEFAZ intensifica fiscalização sobre comercialização de bebidas
A equipe do Centro de Controle Operacional (CCO) e funcionários lotados no Postos Fiscais da SEFAZ de Gurupi, Timon e Ponta da Madeira, na área portuária de São Luís, estão realizando uma intensa fiscalização sobre a movimentação de bebidas que transitam com documentos fiscais sem a comprovação do pagamento do ICMS, que deve ser recolhido na origem pelo estabelecimento industrial, de acordo com o regime de Substituição Tributária.
Numa das operações, cerca de 1.500 caixas de cervejas carregadas em 3 caminhões foram retidas na região da baixada maranhense sob suspeita de irregularidade fiscal, seja no serviço de transporte ou na documentação fiscal. As mercadorias foram encaminhadas ao Posto Fiscal para averiguar a idoneidade da documentação da carga e do serviço de transporte.
As operações de fiscalização foram intensificadas durante o período junino e da copa do mundo, quando acontecem grande consumo e movimentação dessas mercadorias. O objetivo da SEFAZ é ampliar a investigação de cargas com bebidas, tais como aguardentes, vinhos, cervejas, conhaques e outros, para coibir eventuais operações que envolvam estes produtos sem o pagamento do ICMS pelos regimes de antecipação e substituição tributária.
Segundo o Secretário Adjunto da SEFAZ, Damázio Nazaré Jr., “as operações de combate a sonegação fiscal no comércio de bebidas, além de coibir a evasão do ICMS devido nas operações, asseguram equidade no comércio dos produtos, de forma a reprimir a concorrência desleal promovidas por estabelecimento que sonegam o imposto, com os estabelecimentos que recolhem o tributo regularmente”.
Diversas situações indicam irregularidades na distribuição de bebidas, a exemplo da identificação de empresa adquirindo bebidas em nome de pessoa natural com estabelecimento inscrito no cadastro da SEFAZ-MA, e duas empresas circulando no Cujupe/Ponta da Madeira com indícios de desvio e não comprovação do pagamento do ICMS – substituição tributária.
A CEGAF/Trânsito também vem realizando operações nas regiões de divisas interestaduais de Timon e Gurupi, para coibir a comercialização de grandes operações com bebidas sem o pagamento do ICMS por empresas maranhenses que abastecem os Estados vizinhos, assim como evitar que estabelecimentos de outros estados que abastecem o mercado maranhense de bebidas alcoólicas, façam suas vendas e operações sem o pagamento do ICMS devido ao Estado.
Fonte: Sefaz MA