O “big brother” no Imposto de Renda da Pessoa Física
Há alguns anos, a Receita Federal do Brasil prometeu que nós, cidadãos contribuintes, deixaríamos de dedicar parte do nosso tempo nos meses de março e abril de cada ano para o preenchimento da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda. Essa situação será possível quando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) estiver em pleno funcionamento, incluindo informações da pessoa física.
O início desse processo se dá com a nota fiscal eletrônica. Por enquanto, as experiências das notas fiscais paulista e paulistana, nas quais são inseridos os números do CPF do consumidor, ainda são restritas e facultativas – com a exceção destacada da contratação dos serviços de saúde. A sua ampliação e a sua obrigatoriedade permitirão a documentação de informações das quais, muitas vezes, a Receita já dispõe.
Quando isso acontecer, estaremos, definitivamente, em um mundo novo que contará com o “big brother” fiscal – mais para Aldous Huxley do que para Pedro Bial. O incômodo da sensação de estarmos sendo observados e monitorados poderia ser amenizado se tivermos acesso às mesmas informações disponibilizadas para o Fisco. Ou seja, uma espécie de “habeas data” voluntário por parte das autoridades tributárias.
Tal ambiente já começa a ser construído, como demonstra a declaração do imposto de renda que estamos preenchendo e enviando para a Receita nestes meses de março e abril. Para os contribuintes que possuem o certificado digital – cada vez mais necessário – é possível importar as informações prestadas pelas fontes pagadoras, principalmente naquelas em que houve a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
As autoridades fiscais têm acesso aos referidos dados desde que foi criada a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF). Mas eles não eram disponibilizados aos contribuintes, principais interessados, servindo apenas para a lavratura de auto de infração, quando tais informações não constavam na declaração de ajuste anual. E quantos não foram os equívocos de fontes pagadoras com relação as mencionadas informações.
O que existia, então, era o “big brother” sem o “habeas data”. No entanto, o primeiro passo foi dado. Quem sabe as informações dos contribuintes não lhes sejam, paulatinamente, abertas, começando pelas despesas médicas até a total integração das operações das empresas.
Se o fluxo das informações, de maneira integral e transparente, reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro, diminuindo a excessiva burocracia das obrigações acessórias, que assim seja.
Fonte: Valor Econômico