PA: Governo anuncia aumento do sublimite do Simples
Nesta terça-feira 02/09, o Governo do Pará anunciou, em reunião com empresários na sede da Associação Comercial do Pará (ACP), em Belém, a decisão de elevar o sublimite para adesão de micro e pequenas empresas ao Regime Simplificado do Simples Nacional, em 2015, para R$ 2.520 milhões de receita bruta anual.
Atualmente o sublimite é de R$ 1,8 milhão. De acordo com a legislação nacional, estados que participam com 0 a 1% do Produto Interno Bruto (PIB) podem estabelecer sublimites de até R$1,26 mi; estados, como o Pará, que representam de 1 a 5% do PIB nacional podem estabelecer sublimites de R$1,80 e R$2,52 mi e os estados que representam acima de 5% do PIB, como São Paulo, não tem fixação de sublimite. “Em geral estes Estados utilizam o sublimite de R$ 3,60 mi que é o utilizado pela União”, explica o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Carlos Alberto Rodrigues Junior.
A norma nacional estabelece a redução do ICMS e do ISS em função do potencial econômico da unidade Federada. Esses limites diferenciados são fixados considerando a partição do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado no contexto nacional. “A Lei Complementar 123/06 determina que os estados cujo PIB seja de até 1% do PIB Nacional podem estabelecer sublimites de até R$1,26 mi; Estados, como o Pará, cujo PIB esteja entre 1% e 5% do PIB nacional, podem estabelecer sublimites de R$1,8 milhão ou de R$2,52 milhões. Os Estados que participem com mais de 5% PIB nacional não podem adotar sublimite para o Simples Nacional”, informa o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Carlos Alberto Rodrigues Junior.
A definição de faixas de sublimite, explica o secretário da Fazenda em exercício, Nilo Rendeiro de Noronha, visa manter o equilíbrio das contas públicas, evitando perdas de arrecadação. “O Pará ampliou o sublimite até o valor máximo previsto na lei”.
No Pará, 85,74 % das empresas cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) pertencem ao Simples Nacional e ao Micro Empreendedor Individual (MEI), enquanto as empresas que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no regime normal somam 14,26%. A medida reforça outras ações de estímulo que o Estado já concedia às micro e pequenas empresas.
Levantamento feito pela empresa de consultoria IOB, em 2012, a pedido do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mostrou que o Pará tem a oitava menor carga tributária do Brasil sobre as microempresas e a mais baixa entre os Estados do Norte e Nordeste.
Isso é o resultado da política adotada pelo Pará de conceder aos optantes do Simples Nacional um benefício extra, se comparado a outras unidades da Federação, que são a não cobrança de ICMS antecipado especial nas aquisições interestaduais, prática comum a todos os Estados do Brasil, e uma isenção do ICMS apurado dentro do próprio Simples Nacional para contribuintes com movimento anual de até R$ 120 mil. Tais benefícios é que explicam o tratamento mais favorável às micro e pequenas empresas que o Pará oferece comparativamente aos outros Estados.
O Pará abriga 41% das 464.334 empresas que aderiram ao Simples Nacional até agosto deste ano, nos Estados da região Norte. É o maior percentual, seguido pelo Amazonas, que tem 17,55% das empresas da região. No período de 2012 a 2014, o Pará foi o Estado que apresentou o maior crescimento, no Brasil, no número de empresas inscritas no Simples Nacional.
O ingresso no regime tributário favorecido aumentou 35,47% no Estado, passando de 143.267 para 194.078. A média de crescimento no Brasil, no número de empresas no Simples Nacional, cresceu 27,61% no período. O secretário da Fazenda, José Tostes Neto, explica que a decisão de aumentar o sublimite foi possível em 2014 em virtude do amplo ajuste fiscal realizado no Pará nos últimos três anos, e foi tomada depois de estudo de avaliação do impacto, tendo em vista a necessidade do Estado compatibilizar a necessidade de manter as contas públicas equilibradas e também estimular o empreendedorismo.
Ele lembra ainda que “de modo geral, os Estados que adotaram sublimites superiores ao do Pará, ao longo destes anos, implantaram medidas compensatórias à redução de arrecadação, especialmente quanto a obrigatoriedade da antecipação especial do ICMS e ampliação dos produtos sujeitos à substituição tributária, que tornam a carga tributária sobre as microempresas maior nesses Estados do que no Pará”.
Arrecadação – A esperada redução na arrecadação do ICMS poderá ser compensada caso o novo limite estimule o aumento da formalização de empresas. “No cadastro de contribuintes de ICMS do Pará há um número próximo de sete mil contribuintes que poderão ser alcançados pelas medidas adotadas pelo governo do Estado, tendo em vista a ampliação do limite e a expansão da lista de atividades econômicas que poderão ingressar no Simples Nacional em 2015”, informa o secretário.
Segundo o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Carlos Alberto Rodrigues Junior, a base legal para adoção do sublimite para o Simples Nacional no Estado é a Lei 7.066/ 07, que recepcionou o Simples Nacional, aprovado pela Lei Complementar 123/ 06, e toda a regulamentação emanada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, autorizando, ao Executivo, a adoção e edição dos atos necessários ao cumprimento das regras da sistemática especial de tributação.
“Entre essas regras estão a publicação de decreto para fixação de sublimite, desde que atendidos os critérios relativos à participação estadual no Produto Interno Bruto (PIB) Nacional. Os efeitos são restritos ao ICMS e ao ISS, não alcançando os tributos federais, que continuarão a ter seu limite em R$ 3,6 milhões para as empresas aqui localizadas”, diz ele. O Simples é um regime tributário opcional, diferenciado e simplificado aplicável exclusivamente às microempresas e às empresas de pequeno porte, que vigora desde 2007.
Segundo a secretária adjunta da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), Ciane Barros, o Pará detém uma renda de quase 60% de arrecadação através do comércio, porém o índice de informalidade ainda é alto. O aumento do limite do Simples vem de uma ação da classe empresarial, principalmente quando se trata da formalização das empresas. “Em nosso Estado já é forte a visão mercadológica de inovação e para isso a formalização é fundamental. Então, quando o governo faz um esforço para aumentar o limite do Simples, além dos outros mecanismos que possui, incentiva ainda mais a formalização e o crescimento das empresas de pequeno porte, influenciando diretamente no desenvolvimento econômico do Estado, pois vai gerar mais renda e emprego”, afirma a secretária adjunta.
Para o presidente da Associação Comercial do Pará (ACP), Fábio Costa, o aumento do sublimite do Simples é uma vitória para todo o setor produtivo no Estado. “Como ocorreu em outros Estados, acreditamos que não haverá perdas para ninguém. Desta forma o governo está fomentando mais negócios e atraindo mais investimentos para o Estado”, conclui.
Fonte: Sefaz PA