PB: Receita Estadual altera calendário de obrigatoriedade das empresas do Simples Nacional na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica que, em atendimento à Lei Complementar 147/2014, que alterou a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes optantes do Simples Nacional ao permitir a manutenção em vigor de normas publicadas no primeiro trimestre de 2014, provocou alteração na obrigatoriedade da EFD para a opção do Simples Nacional no calendário da Paraíba em 2016.
A partir de janeiro de 2016, os contribuintes optantes do Simples Nacional com faturamento abaixo de R$ 2.520.000,00, no exercício de 2015, não estarão obrigados à EFD, mas poderão permanecer na GIM (Guia de Informação Mensal).
Já os contribuintes do Simples, com faturamento igual ou superior de R$ 2.520.000,00 no exercício de 2015, permanecerão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Como também os contribuintes com regime Normal em 2015, que fizerem opção pelo Simples Nacional ao longo de 2016, permanecerão obrigados à EFD.
Para maiores esclarecimentos aos contribuintes, a Receita Estadual, por meio da Coordenadoria do Simples Nacional ou o Núcleo de Declarações, pelos telefones (83) 3218-4782/4719.
Fonte: Sefaz PB