Reorganização societária pode reduzir a carga tributária das empresas
Para reduzir a carga tributária, é possível uma reorganização societária para reduzir a o valor dos impostos através de cisão. Porém, esse planejamento só é viável para pessoas jurídicas que apuram imposto de renda com base no lucro real e que tenham sua própria frota. Algumas dessas empresas são industriais/comerciais e têm seu próprio departamento de logística com seus veículos, que cuidam da distribuição física, gestão de estoques, armazenagem, distribuição e transporte das mercadorias e, em vista disto, têm sua própria frota de caminhões.
Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parte do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (art. 229 da Lei 6.404/76). Nesse caso, é realizada a cisão parcial, onde a sociedade cindida (comercial/industrial) continua a existir com parcela do patrimônio cindido, e a outra parte do patrimônio é vertida da empresa cindida para a outra que está sendo constituída.
Nesta hipótese, a nova empresa constituída será uma transportadora, que receberá os veículos e funcionários da empresa cindida (comercial/industrial), dessa forma, poderá adotar o lucro presumido como forma de tributação, reduzindo sua carga tributária.
A empresa cindida (comercial/industrial), apurará PIS e Cofins com incidência não cumulativa e contratará a transportadora criada para realizar os fretes, podendo descontar créditos de PIS e Cofins calculados em relação ao frete nas operações de venda, por suportar ônus do transporte.
Essa operação permite que a empresa cindida receba créditos de PIS e Cofins sobre o frete e deduza as despesas de frete da base de cálculo do IRPJ e CSLL, reduzindo o seu lucro. Além disso, a transportadora, ao adotar o lucro presumido, terá uma tributação vantajosa, pois aplicará o percentual de 8% sobre suas receitas para a base de cálculo do imposto de renda.
É necessária a análise da situação de cada empresa, identificando sua especialidade, assim como as leis locais na esfera do ICMS e ISS. Atendendo aos requisitos mencionados, o planejamento pode ser vantajoso.