RJ: Normas e prazos para a entrega da DECLAN e da DEFIS-C-RJ
Foram publicadas hoje no DO-RJ, através da Portaria 28 Suacief, de 26-3-2014, normas para preenchimento e prazos para entrega da DECLAN referente ao ano de 2013. A declaração deve ser obrigatoriamente entregue pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros por qualquer período do ano-base.
O período para transmissão da Declan normal será até 23/05/2014 e da retificadora até 30/05/2014. A entrega é realizada através da internet pelo programa gerador, versão 3.2.0.0. Em caso de transmissão por programa próprio, é preciso atenção ao layout estabelecido pela Sefaz.
A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ), também citada na Portaria, deve ser realizada até 23/05/2014, sendo que o prazo para retificação é até 30/05/2014. A DEFIS-C-RJ é obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.