RJ: SEFAZ prorroga prazo para contribuintes que realizam exclusivamente operações com papel impresso, imunes ao ICMS
A Secretaria de Fazenda ampliou o prazo para que estabelecimentos que realizam exclusivamente operações imunes ao ICMS com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, cumpram as novas regras referentes a emissão de cupom fiscal, passando a exigi-las somente a partir de agosto de 2015.
De acordo com o Regulamento do ICMS/2000 e de acordo ainda com a Resolução 720/2014, estabelecimentos que realizam estas operações são obrigados agora a emitirem notas fiscais, realizar escrituração de livros fiscais e apresentação de GIA ICMS.
A ampliação do prazo beneficia aqueles contribuintes que ainda não conseguiram se adequar às novas regras, já que as mesmas não foram requisitadas por um longo período. Os contribuintes que já vêm cumprindo as mencionadas obrigações acessórias devem apenas dar continuidade aos seus procedimentos, sem nenhuma alteração.
Fonte: Sefaz RJ