RJ: Sintegra – Dispensa da Entrega e alterações nos prazos
Por meio da Resolução SEFAZ nº 762/2014 DOE 11.07.2014 o Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, torna nula a Resolução SEFAZ nº 757/2014, estabelecendo a dispensa da entrega do SINTEGRA para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, a partir de 01.07.2014, e para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 01.09.2014.
Os arquivos SINTEGRA relativos às competências julho de 2014 e agosto de 2014 deverão ser entregues até às 22:00h do dia 25 do mês subsequente, independentemente de se tratar de dia útil.
Fonte: ICMS- LegisWeb