RR: Obrigatoriedade da EFD para optantes do Simples
Divulgada no DOE-RR de 02/04/2014 (nº 2250, pág. 10), a Portaria Nº 253 de 01/04/2014,que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e considerando o disposto no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009, e no parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/ 2011, de 01 de abril de 2011, c/c com o inciso II do art. 289-I, do Decreto 4.335-E/ 2001, de 03 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º – Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, os contribuintes optantes do Simples Nacional enquadrados no Regime de Pagamento Normal, a partir de 01 de janeiro de 2014, independente de qualquer procedimento adicional.
Parágrafo único – Os contribuintes obrigados à EFD nos termos deste artigo poderão entregar os respectivos arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 até 20 de junho de 2014, separados por período de apuração.
Art. 2º – Os contribuintes uma vez obrigados à EFD que retornarem a efetuar recolhimento simplificado conforme Lei Complementar nº 123/06, continuarão na obrigatoriedade da entrega dos citados arquivos.
Art. 3º – Na hipótese do art. 2º as empresas deverão entregar os arquivos da EFD contendo obrigatoriamente os registros pertencentes aos blocos 0, C, D, E, H e 1, se houver informação a ser apresentada, sendo:
I – os registros dos blocos C e D, referente aos documentos fiscais relativos a mercadorias e serviços, respectivamente, deverão ser apresentados apenas referente às entradas;
II – os registros do bloco E, referente à apuração do ICMS e do IPI deverão ser apresentados com valores zerados no ICMS próprio;
III – os registros do bloco H, referente ao registro de inventário, deverão ser apresentados conforme prazo estabelecido em legislação.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.