RS: Obrigatoriedade da NFC-e inicia-se em setembro
A partir de 1° de setembro o Rio Grande do Sul começa a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Em até quatro anos a Secretaria da Fazenda acredita que todos os estabelecimentos varejistas já estejam emitindo este documento. A Receita Estadual prevê que até 2018 não sejam mais utilizados o Emissor de Cupom Fiscal, talão de notas ou qualquer outro documento fiscal.
Verifique os prazos para a obrigatoriedade de acordo com o cronograma:
- Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) – 01/09/2014
- Contribuintes com faturamento superior a R$10,8 milhões – 01/11/2014
- Contribuintes com faturamento superior a R$7,2 milhões – 01/06/2015
- Contribuintes com faturamento superior a R$3,6 milhões e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de Janeiro de 2016 – 01/01/2016
- Contribuintes com faturamento superior a R$1,8 milhão – 01/07/2016
- Contribuintes com faturamento superior a R$360 mil – 01/01/2017
- Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista – 01/01/2018