Tributos e Contribuições Federais: Portaria define o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes
Por meio da Portaria RFB nº 641/2015 – DOU 1 de 12.05.2015 foi definido os critérios para o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.
A atividade será efetuada de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).
Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os seguintes critérios:
– receita bruta declarada;
– débitos declarados;
– massa salarial; e
– participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB.
Para a definição das pessoas físicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados, entre outros, critérios relacionados a:
– rendimento total declarado;
– bens e direitos;
– operações em renda variável;
– fundos de investimento unipessoais; e
– participação em pessoa jurídica sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
Fonte: IR-Consultoria